Caro agente,
U.S. Department of Homeland Security – Transportation Security Administration
INFORMATION CIRCULAR
Número: IC 26-06
Assunto: Ebola Notification to Passengers
Data de entrada em vigor: 31 de julho de 2026
Data de expiração: 31 de julho de 2027
Aplicabilidade: Operadores de aeronaves regulados pelo 49 CFR 1544.101 e companhias aéreas estrangeiras reguladas pelo 49 CFR 1546.101
Localização: Todos
Objetivo e informação geral
A 13 de julho de 2026, com o objetivo de proteger os interesses dos Estados Unidos, os Centers for Disease Control and Prevention (CDC) emitiram uma atualização à ordem que restringe a entrada nos EUA de pessoas que tenham estado na República Democrática do Congo (RDC), Uganda ou Sudão do Sul nos 21 dias anteriores.
A Transportation Security Administration (TSA) emitiu esta circular devido ao risco associado à introdução do Ébola nos Estados Unidos, na sequência de um surto provocado pela estirpe Bundibugyo.
As medidas recomendadas nesta circular são voluntárias, embora o seu incumprimento possa levar à implementação futura de medidas obrigatórias.
Medidas recomendadas
As companhias aéreas podem incluir, no momento da reserva, uma mensagem informando os passageiros de que:
- Para reduzir o risco de importação do Ébola para os EUA, o CDC está temporariamente a restringir a entrada de viajantes que tenham estado recentemente na RDC.
- Viajantes, incluindo cidadãos norte-americanos, que tenham estado na RDC nos 21 dias anteriores ao voo não poderão embarcar em voos comerciais com destino aos Estados Unidos.
- Cidadãos e nacionais dos EUA que tenham estado na RDC devem permanecer fora da RDC durante 21 dias antes de entrarem nos EUA.
- Cidadãos e nacionais dos EUA que tenham estado no Uganda ou Sudão do Sul, mas não na RDC, nos 21 dias anteriores à chegada aos EUA, devem entrar através de aeroportos designados para rastreio reforçado.
- Para consultar a lista de aeroportos designados e informação de saúde sobre o Ébola, deve ser consultada a informação do CDC.
A circular recomenda ainda que as companhias aéreas sigam os procedimentos “Do Not Board” previstos nos respetivos programas de segurança aprovados pela TSA.
Obrigado pela atenção.
Equipa Consolidador.com