ChatGPT Image Aug 20, 2026, 04_18_39 PM

Bilhete de Identidade português deixa de ser válido para viagens no espaço Schengen

Caro agente,

Desde 3 de agosto de 2026, o Bilhete de Identidade português deixou de ser aceite como documento válido para viagens no espaço Schengen, ao abrigo das normas em vigor da União Europeia e da ICAO relativas aos requisitos de segurança dos documentos de viagem.

Relembramos que, para viajar no espaço Schengen os passageiros devem apresentar um documento de identificação válido para o destino, como o Cartão de Cidadão ou o Passaporte.

Recomendamos que alerte os seus Clientes para a necessidade de verificar a validade e os requisitos dos documentos de identificação antes da viagem

Consolidador.com

Taag.jpg

TAAG – Nova estrutura tarifária

Caro parceiro,

Caros parceiros,

Na TAAG, acreditamos que cada viagem é única. Por isso, continuamos a evoluir a nossa oferta em Classe Económica para proporcionar mais opções e uma experiência cada vez mais adaptada às necessidades dos viajantes.

Com a nova estrutura tarifária, já disponível para venda, os seus clientes podem escolher a solução que melhor se adapta ao seu tipo de viagem, seja para viajar apenas com o essencial ou com uma franquia de bagagem mais completa.

Ao disponibilizar diferentes níveis de serviço e benefícios, reforçamos o nosso compromisso de oferecer umaexperiência de viagem mais flexível, transparente e alinhada com as expectativas do mercado.

As novas condições aplicam-se a viagens com início a partir de 15 de setembro de 2026.

Importante

Apenas as tarifas N e X tem a franquia de 1 PC .

Por isso a partir da tarifa K já tem as 2 PC como franquia.

  • Os RBDs N e X passarão a incluir apenas 1PC de bagagem

           Data de venda: a partir de 15 de junho de 2026

  • Data de viagem: para viagens a partir de 15 de setembro de 2026

Obrigado,

Consolidador.com

American_Flag_Represents

EUA | Atualização sobre restrições de entrada relacionadas com o Ébola

Caro agente,

U.S. Department of Homeland Security – Transportation Security Administration

INFORMATION CIRCULAR
Número: IC 26-06
Assunto: Ebola Notification to Passengers
Data de entrada em vigor: 31 de julho de 2026
Data de expiração: 31 de julho de 2027
Aplicabilidade: Operadores de aeronaves regulados pelo 49 CFR 1544.101 e companhias aéreas estrangeiras reguladas pelo 49 CFR 1546.101
Localização: Todos

Objetivo e informação geral

A 13 de julho de 2026, com o objetivo de proteger os interesses dos Estados Unidos, os Centers for Disease Control and Prevention (CDC) emitiram uma atualização à ordem que restringe a entrada nos EUA de pessoas que tenham estado na República Democrática do Congo (RDC), Uganda ou Sudão do Sul nos 21 dias anteriores.

A Transportation Security Administration (TSA) emitiu esta circular devido ao risco associado à introdução do Ébola nos Estados Unidos, na sequência de um surto provocado pela estirpe Bundibugyo.

As medidas recomendadas nesta circular são voluntárias, embora o seu incumprimento possa levar à implementação futura de medidas obrigatórias.

Medidas recomendadas

As companhias aéreas podem incluir, no momento da reserva, uma mensagem informando os passageiros de que:

  • Para reduzir o risco de importação do Ébola para os EUA, o CDC está temporariamente a restringir a entrada de viajantes que tenham estado recentemente na RDC.
  • Viajantes, incluindo cidadãos norte-americanos, que tenham estado na RDC nos 21 dias anteriores ao voo não poderão embarcar em voos comerciais com destino aos Estados Unidos.
  • Cidadãos e nacionais dos EUA que tenham estado na RDC devem permanecer fora da RDC durante 21 dias antes de entrarem nos EUA.
  • Cidadãos e nacionais dos EUA que tenham estado no Uganda ou Sudão do Sul, mas não na RDC, nos 21 dias anteriores à chegada aos EUA, devem entrar através de aeroportos designados para rastreio reforçado.
  • Para consultar a lista de aeroportos designados e informação de saúde sobre o Ébola, deve ser consultada a informação do CDC.

A circular recomenda ainda que as companhias aéreas sigam os procedimentos “Do Not Board” previstos nos respetivos programas de segurança aprovados pela TSA.

Obrigado pela atenção.

Equipa Consolidador.com

dda6b9e8-3ef3-4581-b783-5333e645f37e

Terramoto na Colômbia: Diretrizes de isenções com a Copa Airlines

Caro agente,

Com o objetivo de oferecer flexibilidade aos passageiros que viajam de/para Pereira, na Colômbia, e que precisem alterar o seu itinerário devido ao terramoto, disponibilizamos as seguintes diretrizes de isenção.

Aplicabilidade

  • Aplica-se a bilhetes não utilizados e parcialmente utilizados com tarifas regulares, milhas, interline, código compartilhado, grupais, tarifa operadora e dinâmicas na placa 230.
  • Aplica-se a bilhetes de acompanhantes.
  • É permitida 1 alteração  por motivo de impacto. Caso sejam realizadas alterações adicionais ou fora das condições a seguir, serão aplicadas as taxas correspondentes.

Cidades afetadas

Passageiros viajando de/para Pereira (PEI).

Datas

  • Passagens emitidas até: 9 de agosto de 2026.
  • Datas originais dos voos: de 10 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2026.
  • Prazo final para realizar a alteração: 21 de agosto de 2026.
  • O novo itinerário deverá ter início antes de: 31 de agosto de 2026.

Diretrizes para remarcação

1. O passageiro solicita uma alteração de data, mas mantém a mesma origem/destino:

  • É permitida a alteração do voo ou da data, isentando a taxa de alteração e a diferença de tarifa.
  • Caso a classe original não esteja disponível, a remarcação deverá ser feita para a próxima classe disponível dentro da mesma família tarifária.

2. O passageiro solicita alteração de data e de origem/destino dentro da Colômbia: (consulte cidades alternativas)

  • É permitida a alteração de origem/destino dentro da Colômbia, isentando a taxa de alteração e a diferença de tarifa.
  • Caso a classe original não esteja disponível, a remarcação deverá ser feita para a próxima classe disponível dentro da mesma família tarifária.

3. O passageiro solicita reembolso na forma de pagamento original:

  • Passagens não utilizadas e parcialmente utilizadas (tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis) terão direito a reembolso.
  • Se o itinerário incluir trechos de/para os Estados Unidos e tiver sido afetado por um cancelamento ou alteração no itinerário programado, causando um adiantamento ou atraso de 6 horas ou mais, o passageiro tem direito, de acordo com a regulamentação do Departamento de Transportes (DOT), a um reembolso, independentemente de possuir uma tarifa reembolsável ou não. Para mais informações, clique aqui. O passageiro deve remarcar sua viagem nos próximos 3 dias após a ocorrência do cancelamento para evitar um reembolso automático. Código de isenção aplicável para reembolso: REFUNDDOTAGY.
  • Caso seja necessário um reembolso manual para reservas emitidas por meio do GDS, o reembolso poderá ser realizado diretamente no GDS, seguindo as orientações deste comunicado. Para reembolsos manuais no Copa Connect Web, consulte o guia aqui. Este procedimento será auditado e estará sujeito a ADM caso seja realizado fora das diretrizes deste comunicado ou caso os cálculos (tarifas, comissões/descontos, taxas e/ou impostos) estejam incorretos. O código de isenção deve ser incluído no campo “waiver code” no Copa Connect Web.

4. O passageiro deseja utilizar o valor da passagem para uma data de viagem futura (crédito):

  • Caso o passageiro precise cancelar sua viagem e utilizar o valor da passagem para uma data futura, fora das diretrizes de isenção, serão aplicadas as taxas correspondentes.
Cidade alternativasADZ – San AndrésBAQ – BarranquillaBGA – BucaramangaBOG – BogotáCLO – CaliCTG – CartagenaCUC – CúcutaMDE – MedellínSMR – Santa Marta 
Informações adicionais
O código de isenção deve ser incluído no campo de endosso e em um OSI. Para reembolsos manuais no Copa Connect Web, o código de isenção deve ser incluído adicionalmente no campo “waiver code” no momento de realizar o reembolso.As reservas emitidas pelo Copa Connect devem ser reemitidas por meio do Copa Connect Desk.O código de isenção só pode ser utilizado se for aplicável, de acordo com o permitido pelos parâmetros definidos neste procedimento.Alterações na reserva feitas fora das condições permitidas no procedimento ou que não incluam o código de isenção estão sujeitas à ADM.Ao alterar a data da viagem devido ao impacto, os voos de volta poderão ser modificados a pedido do passageiro.Despesas adicionais de viagem devem ser arcadas pelo passageiro.

Consolidador.com

Vietnam-Airlines-FI-.jpg

Vietnam Airlines – Reembolsos e outros documentos

Caro parceiro,

Enviamos a atualização do Regulamento de Reembolso, Anulação (Void), Alteração de Documentos de Passageiros e Bagagem e
Tratamento de Perda de Documentos em Papel, aplicável aos documentos emitidos na Vietnam Airlines (738).


De acordo com o regulamento revisto, o período de validade de um bilhete eletrónico é determinado com base na disposição de Estadia Máxima (Categoria 7 – Maximum Stay) das regras tarifárias aplicáveis, da seguinte forma:

  • Bilhete eletrónico: O período de validade será determinado de acordo com a disposição de Maximum Stay especificada nas
    regras tarifárias aplicáveis. Caso não exista qualquer disposição na Categoria 7, a validade do bilhete será:
  1. Bilhete totalmente não utilizado: 1 (um) ano a contar da data de emissão do bilhete.
  2. Bilhete parcialmente utilizado: 1 (um) ano a contar da data de partida do primeiro cupão de voo utilizado.
    Destacamos os seguintes pontos:
    a. O prazo para solicitar o reembolso de um documento corresponde ao seu período de validade acrescido de 30 dias, salvo indicação em contrário.
    b. Para documentos cujo período de validade tenha sido prorrogado, o prazo para reembolso será calculado com base no novo período de validade, acrescido de 30 dias.

Para garantir que toda a rede de vendas aplica corretamente este regulamento e que os reembolsos são processados dentro do prazo aplicável, o departamento TFD atualizou as disposições da Categoria 16 – Penalidades (Penalties) nos sistemas de reservas da seguinte forma:

—REFUND VALIDITY—

  • REFUND MUST BE PROCESSED WITHIN THE APPLICABLE REFUND VALIDITY PERIOD, WHICH MUST BE VERIFIED AT TIME OF REFUND.
  • REFUND VALIDITY IS EQUAL TO TICKET TRANSPORTATION VALIDITY PLUS 30 DAYS.
  • TICKET TRANSPORTATION VALIDITY IS DEFINED IN CATEGORY 7 MAXIMUM STAY. IF NO PROVISION IS
    SPECIFIED IN CATEGORY 7
    — WHOLLY UNUSED TICKET: 01 YEAR FROM THE
    DATE OF TICKET ISSUANCE OR REISSUANCE.
    — PARTIALLY USED TICKET: 01 YEAR FROM
    DEPARTURE DATE OF FIRST FLOWN COUPON

Obrigado,

Consolidador.com