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Copa Airlines – Atualização: Política de Alterações e Reembolsos por doença ou falecimento

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Caros agentes,

É eliminada a aplicabilidade de reembolsos por doença terminal.

Aceitação de atestados de óbito ou de doença.

Reembolsos por falecimento.

Reforçamos o procedimento de reembolsos para agências de viagens de acordo com a aplicabilidade desta política.

Prezadas Agências de Viagens,

Informamos que, a partir de 6 de agosto de 2026, realizamos atualizações na política de alterações e reembolsos por doença e falecimento, com o objetivo de reforçar as diretrizes aplicáveis, esclarecer a documentação aceita e assegurar uma gestão uniforme das solicitações processadas por meio das agências de viagens.

A partir desta atualização, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

  • É eliminada a aplicabilidade de reembolsos por doença terminal.
  • Os reembolsos por doença serão aplicáveis somente quando as condições da família tarifária da passagem permitirem ou de acordo com o procedimento estabelecido para cumprir a norma do DOT ou outras regulamentações vigentes nos países onde operamos.
  • Serão aceitos atestados de óbito ou de doença como documentação comprobatória, desde que atendam aos critérios definidos na política vigente.
  • Não serão aceitos códigos QR como comprovação médica de doença ou falecimento.
  • É reforçado o procedimento de reembolsos por falecimento para Agências de Viagens.

Relembramos a importância de validar cada caso com base em:

  • As condições tarifárias da passagem.
  • A documentação comprobatória apresentada.
  • A regulamentação aplicável de acordo com o país de emissão ou processamento.

Obrigado,

Consolidador.com

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