Caros Agentes,
Informamo-vos que a União Europeia reviu e reforçou os direitos dos passageiros de transportes aéreos, através de um novo regulamento – REGULAMENTO (UE) 2026/2202 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 16 de setembro de 2026
(Este novo regulamento altera o Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, e também o Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem.)
Para as Agências de Viagens, as alterações mais relevantes incidem sobre reembolsos de bilhetes vendidos por intermediários, informação ao cliente, transparência no processo de reserva e tratamento de reclamações, pelo que, preparámos a nota informativa que encontram em anexo, para que tenham conhecimento de forma clara e sucinta, dos impactos operacionais subjacentes às novas regras.
Juntamos, também, o diploma oficial, publicado em Diário Oficial da União Europeia.
A ANAV manter-se-á atenta e acompanhará todos os desenvolvimentos da situação e eventuais alterações aos períodos de transição.
Obrigado

